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Patentes

O instrumento que transforma invenção em ativo com exclusividade de exploração econômica por até 20 anos.

Registro12 min de leitura

O que é uma patente?

Patente é o título de propriedade temporária concedido pelo Estado ao inventor ou titular de uma invenção ou modelo de utilidade, mediante a divulgação técnica do objeto protegido. É uma troca: o inventor revela ao público como funciona a invenção; em contrapartida, tem exclusividade de exploração por um período determinado.

No Brasil, as patentes são regidas pela Lei 9.279/1996 (LPI) e concedidas pelo INPI.

Patente não é a mesma coisa que marca, embora as duas venham da mesma lei. Veja a diferença real entre marca e patente antes de decidir o que registrar.

Tipos de patente

  • Patente de Invenção (PI): protege soluções novas para um problema técnico. Vigência: 20 anos a partir do depósito. Exemplos: novos medicamentos, processos industriais, dispositivos tecnológicos.
  • Modelo de Utilidade (MU): protege melhorias funcionais em objetos de uso prático já existentes. Vigência: 15 anos do depósito. Exemplos: novo formato de ferramenta, mecanismo de abertura, configuração funcional de objeto.
  • Certificado de Adição de Invenção: proteção complementar para aperfeiçoamento de invenção já patenteada pelo mesmo titular. Segue o prazo da patente principal.

Requisitos de patenteabilidade

Para ser patenteável, a invenção deve atender a três requisitos cumulativos:

  1. Novidade: não pode estar compreendida no estado da técnica, ou seja, não pode ter sido divulgada publicamente em nenhum lugar do mundo antes do depósito.
  2. Atividade inventiva: não pode ser óbvia para um técnico do setor. Deve representar um avanço não evidente em relação ao que já existia.
  3. Aplicação industrial: deve poder ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria.

Exemplo real: o que acontece quando a patente acaba

O caso mais conhecido do mundo é o da aspirina. A Bayer patenteou o ácido acetilsalicílico nos Estados Unidos em 1899. Quando a patente expirou, em 1917, qualquer fabricante passou a poder produzir o mesmo medicamento livremente, sem pagar nada à Bayer, isso é o que significa, na prática, "exclusividade por período determinado". É exatamente o que vai acontecer com qualquer patente concedida no Brasil hoje: ao fim dos 20 (ou 15) anos do art. 40 da LPI, a tecnologia cai em domínio público e qualquer empresa pode explorá-la.

O que não pode ser patenteado

Descobertas científicas, teorias matemáticas, métodos comerciais, obras artísticas, programas de computador em si (embora possam ter outros mecanismos de proteção), métodos de tratamento do corpo humano, e seres vivos naturais não podem ser patenteados.

Até 2021, a lei garantia um prazo mínimo contado da concessão (10 anos pra invenção, 7 pra modelo de utilidade), como proteção contra demora do INPI. O STF declarou essa garantia inconstitucional em 12/05/2021 (parágrafo único do art. 40 da LPI). Hoje o prazo é só o do caput: 20 ou 15 anos do depósito, sem piso mínimo da concessão.

A importância do sigilo antes do depósito

Divulgar a invenção, em artigo, apresentação, fair, pitch, redes sociais ou qualquer meio, antes do depósito destrói a novidade e impede o registro. A única exceção é o período de graça de 12 meses previsto na LPI, que protege divulgações feitas pelo próprio inventor.

Prazo médio de concessão no Brasil

O INPI brasileiro tem histórico de backlog elevado: o tempo médio de concessão de patentes de invenção oscilou entre 8 e 12 anos até reformas recentes. Com o Programa de Aceleração de Exames, determinadas tecnologias (verdes, saúde, defesa) têm prioridade. O depósito garante a data de prioridade desde o primeiro dia.

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